SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0003072-32.2026.8.16.9000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Aldemar Sternadt
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Thu Oct 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Oct 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. OCORRÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR VARA DA FAZENDA PÚBLICA. DISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA PERANTE AS TURMAS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO RECURSAL POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR. INVIABILIDADE DE REMESSA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Configura omissão a ausência de apreciação de questão relativa à competência do próprio órgão jurisdicional para análise da controvérsia submetida a julgamento. 2. Tratando-se de recurso interposto contra decisão de Vara da Fazenda Pública, impõe-se o julgamento pelo Tribunal de Justiça. 3. Verificada a distribuição equivocada do feito perante órgão incompetente, com endereçamento correto mas protocolo sistêmico inadequado, deve ser extinto o feito perante esta Turma Recursal, incompetente. 4. Reconhecida a incompetência das Turmas Recursais e sendo inviável o encaminhamento direto ao Tribunal, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito. 5. Embargos conhecidos e acolhidos com efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão embargada e extinguir o agravo de instrumento, sem resolução do mérito.